O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamenta os serviços de psicologia mediados pelo computador através da Resolução CFP Nº 012/2005.
Essa Resolução foi aprovada após intensas discussões com os representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia de todo o Brasil, realizadas em plenárias, grupos de trabalho, simpósios e seminários.
Em síntese, a Resolução regulamenta o atendimento psicológico mediado pelo computador, sem caráter psicoterapêutico, que podem ser realizados pela Internet (ou outra forma de mediação computacional) e também a psicoterapia pela Internet, sendo que essa só pode ser realizada como pesquisa científica, cujo protocolo tenha sido aprovado por um comitê de ética em pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Os sites de serviços e/ou pesquisas deve ser cadastrados nestesistemae receber um selo digital para ser incluído nos respectivos websites.
Os protocolos recebidos, se aprovados após análise pela Comissão e pelos respectivos Conselhos Regionais, receberão um selo certificador emitido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Todo serviço cadastrado e aprovado deve incluir no seu site um link para o selo.
O usuário de serviços de psicologia on-line pode verificar se o site está cadastrado, clicando no selo para o carregamento da página do CFP onde estão listados os serviços e pesquisas em situação regular, isto é, devidamente verificados e cadastrados.
.
Aconselhamentos On-line - Orientação Psicológica Mediada pela Tecnologia - Desde 2006 Roberta Lopes de Moraes - CRP 32.934 - 23 anos de experiência